Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE QUATIS, ADRIANA SOARES DE BARROS
- Advogado
- RUBEM CANDIDO PIRES DA SILVA (OAB 101347/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800605-83.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA SOARES DE BARROS RÉU: MUNICIPIO DE QUATIS Após a prolação da sentença e do julgamento dos embargos de declaração, foi determinada a retificação do polo passivo para constar o MUNICÍPIO DE QUATIS, bem como a certificação acerca da regularidade da citação. Consoante certidão de ID 299764341, foi certificado que a citação não foi dirigida ao Município de Quatis.
Com efeito, verifica-se que a petição inicial foi ajuizada expressamente em face do Município de Quatis, indicando-o como réu e apontando seu respectivo endereço para citação. O despacho inicial de ID 54215286 também determinou a citação do Município de Quatis. Todavia, por equívoco material, o mandado de citação eletrônica de ID 87606217 foi expedido em nome do Município de Porto Real, constando expressamente como citado o referido ente municipal.
O vício contaminou todos os atos processuais subsequentes, inclusive a decretação de revelia, as intimações e as sentenças proferidas nos autos, por ausência de formação válida da relação processual em relação ao verdadeiro réu. Ademais, o próprio Município de Porto Real suscitou o equívoco processual, requerendo a regularização do feito e informando que a demanda sempre foi direcionada ao Município de Quatis.
Tratando-se de nulidade atinente à ausência de citação válida da parte demandada, impõe-se o reconhecimento da nulidade dos atos praticados após a expedição do mandado equivocado, nos termos dos arts. 239 e 280 do CPC.
Diante do exposto:
1. DECLARO A NULIDADE de todos os atos processuais praticados a partir da expedição do mandado de citação de ID 87606217, inclusive da citação, da decretação de revelia, das decisões e sentenças subsequentes, por ausência de citação válida do réu efetivamente indicado na petição inicial;
