Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Vara Única da Comarca de Duas Barras Rua Modesto de Melo, 10, Centro, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000 Processo: 0800640-31.2025.8.19.0020 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CARLOS ALBERTO DA SILVA VASCONCELLOS
DECISÃO
Comprovada a mora pela notificação de ID 223621563 ,CONCEDO a liminar de Busca e Apreensão do bem alienado fiduciariamente; Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo autor com poderes para tal finalidade, lavrando-se, na ocasião, auto circunstanciado; Executada a liminar, cite-se o réu para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta, na forma do artigo 3º, (sec) 3º, do Decreto-Lei 911/69;
Intime-se o réu de que, no prazo de 05 (cinco) dias da execução da liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (artigo 3º, (sec) 2º, Decreto-Lei nº 911/69). DUAS BARRAS, 9 de setembro de 2025. MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular