Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Duas Barras
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- J. G. F. MEDEIROS, JOSE CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA
- Advogados
- FELIPE DOS SANTOS (OAB 212784/RJ), CIRO DA SILVA PEREIRA NETO (OAB 210774/RJ), MARIANA COIMBRA LATINI GIROLAMY (OAB 236734/RJ), BEATRIZ DA SILVA GASTIM (OAB 249325/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Duas Barras Rua Modesto de Melo, 10, Centro, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000
SENTENÇA
Processo:0800645-87.2024.8.19.0020 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J. G. F. MEDEIROS RÉU: JOSE CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA A presente ação foi distribuída em 23/09/2024 e até a presente data o réu não foi localizada. A longa tramitação do feito e a dificuldade de citação são fatos que não se coadunam com os princípios da celeridade e simplicidade que norteiam o procedimento dos juizados especiais.
Hipóteses em que o não cumprimento pelo autor do ônus de fornecer o endereço válido da parte ré deu causa ao insucesso na citação e à consequente tramitação do feito. Assim, não dispondo o autor do endereço do réu, JULGO EXTINTO o feito, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, conforme disposto no art. 485, inciso IV do CPC c/c art.14 (sec)1º da lei 9.099/95. Após o trânsito e julgado, dê-sebaixa e arquive-se DUAS BARRAS, 6 de fevereiro de 2026.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular
