Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Recebimento
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação automática referente à migração
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Ato ordinatório
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 Ato Ordinatório Processo:0800677-70.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA RÉU: OLAVO DE SOUZA ASSIS Certifico que, decorrido o prazo, não houve manifestação da parte ré.
Ao autor. PORTO REAL, 24 de maio de 2026. SOLANGE POLYDORO DE OLIVEIRA
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
2025
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
2023
Petição
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Ao autor, sobre certidão negativa.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800677-70.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA RÉU: OLAVO DE SOUZA ASSIS Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide. Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
PORTO REAL, 11 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Distribuição