Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DAS MISSOES - MINISTERIO PORTO REAL
- Advogados
- MATEUS PONCIANO DE ABREU (OAB 185907/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 168434/RJ), PAULO HENRIQUE MOURA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263915/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800704-48.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DAS MISSOES - MINISTERIO PORTO REAL
RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Vistos, etc... Tendo em vista o requerimento de desistência formulado pela parteautora ,bem como o fato de quea parteré,nãofoi citada nosautos,JULGOEXTINTO O FEITO, sem análise do mérito, com base no art.485, VIII e (sec)4ºdo CPC. Custas remanescentes ao autor, na forma do art. 90, caput doCPC.. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. PORTO REAL, 13 de agosto de 2026.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
