Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800719-56.2022.8.19.0071 Classe:AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: MARCELINO RAMOS DE SOUZA RÉU: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO, MUNICIPIO DE PORTO REAL O feito encontra-se em fase de julgamento. Todavia, verifica-se que a prova dos autos é insuficiente para a solução da controvérsia, especialmente quanto à comprovação da aquisição dos imóveis pela parte autora e à regularidade da cadeia dominial. Também não restou devidamente demonstrado o motivo da ausência de registro dos bens, nem a efetiva tentativa de regularização administrativa junto aos réus ou eventual recusa destes.
Nos termos do art. 370 do CPC, incumbe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, sendo inviável o julgamento da lide no estado atual. Diante disso, converto o julgamento em diligência para determinar quea parte autora, no prazo de 30 dias: (i) comprove documentalmente a aquisição dos lotes indicados na inicial, apresentando, se necessário, a cadeia dominial completa; (ii) esclarecer a ausência de registro dos imóveis; (iii) comprovar eventual tentativa de regularização administrativa e eventual recusa dos réus; Após, dê-se vista aos réus para manifestação, no prazo de 15 dias.
Decorrido, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. PORTO REAL, 15 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular