Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
Recebimento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800756-83.2022.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANI MARIA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Tendo sido noticiado nos autos pela parte ré a possível ocorrência do falecimento da parte autora, conforme documentação acostada, suspendo o processo, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, esclareça a informação veiculada nos autos e, sendo confirmado o óbito, promova a regularização da representação processual, mediante a habilitação do espólio ou dos sucessores da parte falecida, instruindo o pedido com a documentação pertinente, na forma dos arts. 110 e 313, (sec) 2º, do CPC. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos.
Intime-se. PORTO REAL, 2 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800756-83.2022.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANI MARIA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Considerando a devolução negativa da intimação pessoal da parte autora e a necessidade de esclarecimento acerca da regularidade da representação processual, intime-se o advogado constituído para, no prazo de 15 dias, comprovar a regularidade da representação da parte autora, juntando documento idôneo que confirme a autenticidade da outorga de poderes ou apresentando novo instrumento procuratório válido.
Advirta-se que a ausência de comprovação poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. PORTO REAL, 23 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
2025
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2024
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Expedição de documento
2023
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
2022
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Conclusão
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800756-83.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: IVANI MARIA DA SILVA
RÉU: BANCO BMG S/A
Intime-se a parte Autora para regularizar a representação processual conforme o alegado pela parte RÉ em contestação no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da petição inicial. PORTO REAL, 14 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição