Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800810-78.2024.8.19.0071 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos, etc... Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito acionário. Ausência de nulidades. Fixo como ponto controvertido qual modalidade de regime de guarda atende ao superior interesse da criança. Quanto às provas requeridas pelo autor, por ora, indefiro a determinação pelo Juízo do agendamento de visita domiciliar pela assistente social, visto que a necessidade de tal providência deve ser avaliada pelos profissionais capacitados que compõem a equipe técnica, após análise das peculiaridades do caso.
Não obstante, ante o lapso temporal decorrido desde a elaboração do último relatório, DETERMINO a realização de novo estudo psicossocial para atualização do caso, no prazo máximo de trinta dias. Defiro a expedição de ofício ao Conselho Tutelar de Porto Real para que remetam ao Juízo eventuais informações a respeito do núcleo familiar da criança Heytor Coutinho Moreira. Prazo: 15 dias. SERVE A
DECISÃO
COMO OFÍCIO Defiro a produção de prova documental suplementar, no prazo de vinte dias,que deveráobedecer ao disposto no art. 437, (sec) único do CPC. A necessidade de produção de prova ora será avaliada pelo Juízo após a vinda de todo determinado, ficando as partes, desde já, cientes que não há conciliador designado para Comarca, sendo inviável a realização de audiência de conciliação e que, em caso de requerimento de designação de audiência de instrução e julgamento, será designada na pauta do Juízo,que é de Vara Única,sendo necessário priorizar audiências com réus presos e adolescentes infratores em cumprimento de medida socioeducativa, visto que tem preferência sobre os demais.
Intimem-se. PORTO REAL, 19 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular