Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- EXODO COMERCIO DE ALBUNS E MOLDURAS LTDA - ME, ALESSANDRA FERREIRA DE CARVALHO MARIANO
- Advogado
- VANESSA CAROLINNE CAMILLO CURITIBA (OAB 185248/MG)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800814-47.2026.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXODO COMERCIO DE ALBUNS E MOLDURAS LTDA - ME EXECUTADO: ALESSANDRA FERREIRA DE CARVALHO MARIANO Tendo em vista que a parte exequente não atendeu ao Despacho, apesar de devidamente intimada, e estando o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art.485, III, do CPC.
Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. PORTO REAL, 11 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
