Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- AÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800818-89.2023.8.19.0071 Classe:AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) REPRESENTANTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Tendo em vista o requerimento de desistência formulado pela parteautora ,bem como o fato de quea parteré nãoapresentou contestação nosautos, e diante da não oposição do MP, JULGOEXTINTO O FEITO, sem análise do mérito, com base no art.485, VIII 4ºdo CPC e, em consequência, revogo os alimentos provisórios deferidos. Sem custas Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. PORTO REAL, 28 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
