Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SOLIDEZ TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
- Advogados
- MARCOS FRANCISCO DE MORAIS PEREIRA (OAB 282174/SP), RICARDO BEREZIN (OAB 91017/SP), DARIEN BRASIL PESSOA RAMOS (OAB 68076/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800824-28.2025.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLIDEZ TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA A parte exequente requer o reconhecimento da sucessão empresarial entre PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. e STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., com a consequente retificação do polo passivo e redirecionamento dos atos executivos.
Contudo, os documentos juntados aos autos não se mostram suficientes, por ora, para comprovar a alegada sucessão empresarial, tendo sido apresentada apenas decisão proferida em processo diverso, a qual não dispensa a demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado neste feito. Ressalte-se que a presente execução foi regularmente ajuizada em face de PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., tendo a executada sido validamente citada e permanecido inerte.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação apta a demonstrar a alegada sucessão empresarial, notadamente atos societários registrados perante o órgão competente, certidões da Junta Comercial ou outros documentos oficiais equivalentes. Após, voltem conclusos. PORTO REAL, 17 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
