Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- Regulamentação de Visitas
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- EMERSON JOSE DA SILVA (OAB 178546/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800831-54.2024.8.19.0071 Classe:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos, etc... Tendo em vista que a parteautoradevidamente intimadaatravés de seu patronopara promover o andamento do feito, sob pena de extinção, quedou-se inerte,o que demonstra absoluto desinteresse com o prosseguimento do feito,bem como sua manifestação de desinteresse à equipe técnica,acolhoo parecer ministerialeJULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art.485, III doNCPC.
Considerando o disposto no art. 485, (sec)2º, condenoo autornas despesas processuais, observando-se eventual justiça gratuita deferida. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. PRI. PORTO REAL, 27 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
