Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800849-12.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: FRANCISCO ANTONIO FRAGA
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
1 - id.278568895: Defiro os pedidos formulados pelo exequente. Verifica-se que houve depósito parcial pela executada, no valor de R$ 9.051,37, o qual se revela incontroverso diante da ausência de impugnação específica quanto a tal montante, razão pela qual autorizo o levantamento da referida quantia, expedindo-se o competente mandado de pagamento eletrônico, conforme dados bancários informados nos autos e com as cautelas de praxe.
2 - No mais, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito apontado na memória de cálculo apresentada pelo credor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado, nos termos do art. 523, (sec)1º, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, facultada a atribuição de efeito suspensivo se preenchidos os requisitos legais, especialmente a garantia do juízo, na forma do art. 525, (sec)6º, do CPC.
3 - Id.278996636: Defiro o pedido formulado pelo perito. Considerando que os honorários periciais foram fixados por este Juízo em 03 (três) salários mínimos (id. 140734418), bem como o trânsito em julgado do acórdão, impõe-se o seu pagamento pela parte sucumbente. Assim, intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado, para que comprove nos autos o pagamento dos honorários periciais devidos ao expert LUCIANO FONSECA PUNARO BARATTA, no valor atualizado de (quatro mil oitocentos e sessenta e três reais), no prazo de 15 (quinze) dias.