Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- AÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800859-56.2023.8.19.0071 Classe:AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) REPRESENTANTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça
REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DEFIXAÇÃO DE ALIMENTOS movida porHADASSA MILENA ALVES OLIVEIRA DA SILVA e Em segredo de justiça,representadopor sua genitoraem face do genitorEm segredo de justiça, requerendoa fixação de alimentos provisóriosno percentual de30%(trintapor cento)do salário mínimo, na inexistência de vínculo empregatício ou 30%(trinta por cento)dos rendimentos do réu, excluindo-se unicamente os descontos previdenciários e fiscais, mediante desconto direto em folha de pagamento, a serem depositados na conta bancária da representante legal do autor.
A inicial veio instruída com os documentos pertinentes,dentreeles acertidão de nascimentocomprovando o vínculo filial. Em index 20, justiça gratuita deferida edecisãofixandoalimentos provisórios em 35% (trinta e cincopor cento) dos rendimentosbrutosdoréu, emcaso de vínculoempregatício, ouem 40% (quarentapor cento) dosalário mínimovigente, emcaso de ausência de vínculo empregatício. Citação positiva em index105105186 Certidão cartorária em index175862599, atestando a inércia do réu.
Emindex262443731a parte autorarequereu a decretação de reveliaereiterouos pedidos da inicial. Parecer final do Ministério Públicoem index288884486, opinandopela procedência parcial dospedidos . É O
RELATÓRIO.
