Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital
- Classe
- AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Destinatário
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
- Advogados
- FLAVIO DIZ ZVEITER (OAB 124187/RJ), PEDRO FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 151200/RJ), MARIANA BURITY MARTINS (OAB 124397/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010
SENTENÇA
Processo: 0800863-55.2025.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Trata-se de pedido de autorização judicial formulado por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A, para a participação das infantes A.M.R.C. e C.O.N., nas gravações da obra intitulada “VALE TUDO”, que ocorrerão nos Estúdios Globo (localizado na Estrado dos Bandeirantes, nº 6.700, com acesso suplementar pela Estrada Curicica, nº 553, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ) e na cidade do Rio de Janeiro (externas em ruas, praças, parques, praias, calçadões e localidades similares), com início em julho de 2025 e findando em outubro de 2025.
Petição inicial acompanhada de documentos, índice nº 203743863/203743876 Custas recolhidas, conforme certidão de índice nº 203911823. Promoção do Ministério Público com exigências, índice nº 204790765. Petição da parte autora atendendo às exigências, índice nº 204892732. Promoção do Ministério Público favorável ao pedido, índice nº 205280679. É O
RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR. Da análise dos autos, verifica-se que o pedido está adequado às normas vigentes, em harmonia com as garantias constitucionais das crianças e adolescentes, e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, segundo determina o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu art. 3º, o qual garante à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, bem como todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Por todo exposto, e considerando a documentação constante nos autos, bem como o parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a participação das infantes A.M.R.C. e C.O.N., nas gravações da obra intitulada “VALE TUDO”, que ocorrerão nos Estúdios Globo (localizado na Estrado dos Bandeirantes, nº 6.700, com acesso suplementar pela Estrada Curicica, nº 553, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ) e na cidade do Rio de Janeiro (externas em ruas, praças, parques, praias, calçadões e localidades similares), com início em julho de 2025 e findando em outubro de 2025, com início após a expedição do presente alvará judicial, respeitando sempre os horários de descanso, de alimentação, lazer e as atividades escolares da criança, jamais permitindo que fique à disposição em horário integral, assim como não poderá ser submetida a quaisquer cenas que representem risco à sua saúde e integridade física, moral e social, em especial cenas de sexo e de violência e sob a supervisão e acompanhamento de seus responsáveis legais.
