Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800877-77.2023.8.19.0071 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LOCAMAQ - LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI EMBARGADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Vistos, etc. Tratam os autos de embargos à execução opostos porLOCAMAQ - LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELIem face deMAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Ocorre que, conforme se extrai da certidão de ID187317476,os embargos somente foram protocoladosapós o esgotamento do prazo legal, o que torna manifesta a suaintempestividade. Ressalte-se que a parte embargante não demonstrou qualquer causa suspensiva ou interruptiva da contagem do prazo.
Assim, ausente pressuposto temporal de admissibilidade, impõe-se a rejeição liminar da medida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução por intempestivos, nos termos do art. 918, inciso I, do CPC. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PORTO REAL, 19 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular