Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JOIRA BRAGA SANTIAGO, BRUNO CORRETOR DE IMÓVEIS, TNC CONSTRUTORA LTDA - ME
- Advogado
- ADRIANA DE OLIVEIRA DA SILVA LEIBINITZ (OAB 179363/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800879-81.2022.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JOIRA BRAGA SANTIAGO
RÉU: TNC CONSTRUTORA LTDA - ME, BRUNO CORRETOR DE IMÓVEIS
Vistos, etc. Conforme certidão nos autos, o recolhimento das custas processuais devidas para a distribuição do presente feito não foi realizado, apesar de intimada a parte autora para efetuar o pagamento dentro do prazo legal. Assim, considerando a ausência de recolhimento das custas processuais dentro do prazo estabelecido, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSOe, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. PORTO REAL, 7 de março de 2025. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Substituto
