Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- PHILCO ELETRONICOS SA, KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A., L.G.C. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- Advogados
- MARINA TAVARES DE OLIVEIRA E SILVA PINHO (OAB 160905/RJ), FABIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 168325/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800880-32.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: L.G.C. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A., PHILCO ELETRONICOS SA
Vistos, etc. As partes, por meio de seus procuradores, firmaram acordo conforme minuta de id.67543539. O acordo foi celebrado de forma livre, espontânea e com plena consciência das consequências legais. As partes declaram que não há mais pendências ou questões a serem resolvidas em relação ao objeto da ação, tendo ajustado todas as condições para a resolução do litígio.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Em relação ao outro réu, HOMOLOGO a desistência na forma do art.487, inciso VIII, do CPC. Custas remanescentes na forma do art.90, §3º, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado imediato, diante da renúncia ao prazo recursal. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. PORTO REAL, 11 de junho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
