Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800897-68.2023.8.19.0071 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Tendo em vista o requerimento de desistência formulado pela parte autora ,bem como o fato de que a parteré,nãofoi citada nos autos, JULGOEXTINTO O FEITO, sem análise do mérito, com base no art.485, VIII e §4ºdo CPC. Custas remanescentes ao autor. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. PORTO REAL, 18 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
