Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800914-41.2022.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARIA DAS GRACAS BERNARDO GUERRA
RÉU: LOTEAMENTO PR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença/executivo em que as partes informaram o adimplemento integral do acordo judicialmente celebrado e homologado nos autos, com a consequente quitação da obrigação.
Ante o exposto, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença pelo cumprimento integral da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas remanecentes nos termos do art. 90, (sec)3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento do processo. P.I. PORTO REAL, 7 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular