Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- MC STAR FOTOCOLOR LTDA, ROMILDA APARECIDA DA SILVA
- Advogado
- FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS (OAB 228218/MG)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800949-59.2026.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MC STAR FOTOCOLOR LTDA EXECUTADO: ROMILDA APARECIDA DA SILVA A manifestação da parte exequente não afasta o cumprimento da determinação contida no despacho de index anterior. Com efeito, a declaração de idoneidade do documento digitalizado, com fundamento no art. 425, VI, do CPC, não dispensa a apresentação do título original quando expressamente exigida para processamento da execução no âmbito dos Juizados Especiais, em observância ao disposto noEnunciado Cível nº 126 do FONAJE/CNJ, que prevê a necessidade de apresentação do título original para acautelamento em cartório.
Assim,renove-se a intimação da parte exequente para que apresente o título original no Cartório do JEAC, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de conferência e acautelamento, conforme anteriormente determinado. Advirta-se que o não atendimento da determinação poderá ensejar a extinção do feito, nos termos da lei. Cumprida a determinação, voltem conclusos para citação da parte executada. PORTO REAL, 16 de setembro de 2026.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
