Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., FÁBIO DE ALMEIDA
- Advogados
- LUCIANE CARREIRO VIEIRA (OAB 106018/RJ), HERCULES ANTON DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 256459/RJ), LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO (OAB 118384/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800974-72.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: FABIO DE ALMEIDA
RÉU: BANCO BRADESCO S/A
1 - Na hipótese dos autos, em juízo de cognição sumária, verifica-se que os documentos anexados à petição inicial não são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito. Os fatos narrados pelas partes são controvertidos, especialmente no que se refere à alegada alteração da modalidade do contrato de empréstimo e à regularidade dos descontos impugnados, questões que demandam melhor instrução probatória.
O pedido de antecipação de tutela se confunde com o próprio mérito da demanda. Com efeito, tendo em vista que a matéria em questão ainda carece de cognição mais estreita, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida.
2 - Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam as partes no mesmo prazo: A)Se possuem proposta de acordo, juntando-a aos autos; B)Se possuem novas provas a produzir, especificando-as.
Cumpra-se. PORTO REAL, 2 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
