Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800991-45.2025.8.19.0071 Classe:DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. RÉU: ESPÓLIO DE ALBERTO LUIZ EGALON, ALBERTO EGALON FILHO, MARIA CLARA NORA EGALON DE CASTRO Trata-se de pedido formulado pela parte autora visando à retificação do auto de imissão na posse, ao fundamento de que o referido ato consignou apenas a área de 1.068,52 m², quando, na realidade, a presente desapropriação abrange também a área de 8,27 m².
Assiste razão à parte autora. Com efeito, extrai-se da petição inicial que o objeto da presente demanda compreende expressamente duas áreas distintas, quais sejam, uma área de 1.068,58 m² e outra de 8,27 m², ambas devidamente descritas no item 4 da exordial e reiteradas no pedido final, de modo que a segunda área já integrava originariamente o objeto da desapropriação. Desse modo, a ausência de menção à área de 8,27 m² no auto de imissão na posse configura mero erro material na lavratura do ato, passível de correção, a fim de adequá-lo aos exatos limites do pedido inicial, não se tratando de ampliação superveniente do objeto da lide.
Assim, inexistindo prejuízo ao contraditório e sendo necessária a regularização formal do ato, DEFIRO o pedido de id.286169141. Determino a expedição de novo mandado de imissão na posse, em caráter complementar, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, para que proceda à imissão também quanto à área de 8,27 m², fazendo constar expressamente ambas as áreas objeto da desapropriação (1.068,52 m² e 8,27 m²), nos termos da petição inicial, ficando mantido, no mais, o auto anteriormente lavrado.
Cumpra-se com urgência. PORTO REAL, 25 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular