Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, EDIVANIA DA SILVA COSTA, WILLIAN SANTOS NOGUEIRA
- Advogados
- MARIA ISABEL MAIA RABELO (OAB 61785/DF), LORENA GONCALVES LIMA ROCHA (OAB 36722/PE), HENRIQUE OLIVEIRA VIANNA (OAB 63261/RJ), RICARDO CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 223381/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0801006-82.2023.8.19.0071 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
APELANTE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: EDIVANIA DA SILVA COSTA, WILLIAN SANTOS NOGUEIRA
I- Em relação ao material entorpecente, determino a incineração, como previsto na Portaria 01/2019. II--Quanto aos valores apreendidos no presente feito, DECRETO O PERDIMENTO em favor da União, devendo os mesmosserem revertidos a favor do FUNAD, na forma dos arts. 62-A §1º e 63, §1º da Lei 11343/2006. Oficie-se ao Banco responsável para que proceda à transferência. III-Em relação aos demais itens apreendidos, considerando serem inservíveis para outro fim, DETERMINO sua destruição/incineração.
Cumpridas as demais formalidades, remetam-se ao arquivo PORTO REAL, 16 de junho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
