Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- DANIEL DA SILVA PEREIRA (OAB 154284/MG)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801042-22.2026.8.19.0071 Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERENTE: Em segredo de justiça Verifica-se que os autores ajuizaram a presente demanda perante o Juizado Especial, postulando, além da homologação do divórcio, a fixação de alimentos, guarda compartilhada, regulamentação de convivência e partilha de bens. Todavia, em princípio, a pretensão deduzida envolve matéria de Direito de Família, cuja apreciação não se insere na competência dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 3º, (sec) 2º, da Lei nº 9.099/95.
Assim,intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem o fundamento para o ajuizamento da presente demanda perante este Juízo, diante da aparente incompetência absoluta do Juizado Especial para processar e julgar questões relativas a divórcio, alimentos, guarda e regulamentação de convivência familiar. Com a manifestação, voltem conclusos. PORTO REAL, 23 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
