Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- WILLIAN DE OLIVEIRA INACIO (OAB 210204/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801045-11.2025.8.19.0071 Classe:DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos, etc... Considerando que aspartes, civilmentecapazes e regularmente representadas, chegaram a um acordo que resguarda o interesse dos incapazes, tendo o Ministério Público opinado favoravelmente à suahomologação, DECRETO O DIVÓRCIO deEm segredo de justiça E Em segredo de justiça EHOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos todos os termos do acordo de divórcio, partilha de dívidas, pensão alimentícia , guarda e regulamentação de visitas formulado entre as partes na peça inicial, com a ressalva que os bens em comum já foram partilhados e que o cônjuge virago tornará a usar seu nome de solteira, a saber: JOICE BARBOSA DOS SANTOS. .
Emconsequência, JULGOEXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b" do CPC. Sem custas, face a JG que defiro às partes. ESTA
SENTENÇA
ASSINADA DIGITALMENTE TEM FORÇA DE OFÍCIO AO EMPREGADOR DOALIMENTANTE(Em segredo de justiça- CPF: ), PARA DESCONTO DA PENSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, COMO SE SEGUE:
1) 45% (quarenta e cinco por cento), sendo 15% (quinze por cento) para cada filho, de seus ganhos brutos, na hipótese de atividade laborativa com vínculo empregatício, aposentadoria, gozo de benefícios previdenciários (auxíliodoença e auxílio-acidente) ou assistenciais (BPC) e seguro-desemprego, ressalvados apenas os descontos obrigatórios relativos a IR e INSS, incidentes inclusive sobre 13º salário, horas extras, diárias, comissões, gratificações, adicionais, salário-família, férias, PLR, prêmios, verbas rescisórias e quaisquer outras verbas indenizatórias ou abonos porventura auferidos em decorrência da relação de trabalho, sendo que o FGTS e o PIS/PASEP ficarão retidos na proporção dos alimentos para compensar eventual inadimplemento, cujo pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês mediantedesconto em folha de pagamento e depósito na conta corrente nº 31733-0, agência 1002, Banco 237 - Banco Bradesco S.A.,de titularidade da mãe, ora 2ª Requerente( Joice Barbosa dos Santos de Oliveira). 2)Enquanto perdurar a relação de emprego e o empregador fornecer plano de saúde aos seus funcionários, o pai, ora 1º Requerente, deverá manter os filhos como seus dependentes no PLANO DE SAÚDE e PLANO ODONTOLÓGICO, cujasdespesas ficarão exclusivamente sob a sua responsabilidade.
