Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801049-82.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DOS LOTES DO LOTEAMENTO VILA VITORIA RESIDENCE
RÉU: WILLIAN NOGUEIRA DA SILVA
Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id. 258777211), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. As custas remanescentes observarão o disposto no art. 90, (sec)3º, do CPC, ficando os honorários advocatícios na forma convencionada pelas partes no acordo. Considerando o parcelamento do débito e por convenção das partes, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 313, inciso II, do CPC.
Na forma do art. 198, inciso IV, da Consolidação Normativa da CGJ/TJRJ, proceda-se ao arquivamento do feito sem baixa, até ulterior comunicação. Deverão as partes informar o cumprimento integral do acordo, para fins de extinção do processo.
Publique-se. Intimem-se. PORTO REAL, 12 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular