Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Publicação automática referente à migração
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Publicação automática referente à migração
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195
DECISÃO
Processo:0801076-23.2025.8.19.0203 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
1) Tendo em vista a certidão de ID 207095624, DECRETO A REVELIA DA PARTE RÉ. Ressalte-se que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, conforme art. 346, parágrafo único do CPC. Ademais, ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção, conforme autoriza o art. 349 do mesmo diploma legal.
2) Oficie-se à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, como requerido no ID 207488398. 3)Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento das requeridas genericamente.Caso requerida prova testemunhal, deverá ser apresentado rol, sob pena de preclusão.digam as partes. RIO DE JANEIRO, 28 de outubro de 2025. RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195
DECISÃO
Processo: 0801076-23.2025.8.19.0203 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA DE FAMÍLIA DE JACAREPAGUÁ ( 271 )
REQUERIDO: Em segredo de justiça
1) Defiro a gratuidade de justiça.
2) Quanto ao pedido de exibição de documentos, na forma dos artigos 397 e 398 do CPC, determino que o réu apresente os documentos referentes à embarcação informada na inicial ou para que apresente justificativa para não o fazer (conforme artigos 398 e 399 do CPC), no prazo de oferecimento da contestação.
3) Defiro ainda o arrolamento da embarcação, nomeando o réu como fiel depositário, com o dever de preservação deste, nas condições em que se encontrar, até a decisão final da presente lide.
4) Considerando o princípio da adequação procedimental e o princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se, por OJA, a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e para apresentar a documentação determinada, no item 2, no prazo acima estipulado na exibição de documentos. O Sr. OJA deverá certificar o telefone e o e-mail da parte ao realizar a diligência.
Se houver número de telefone da parte ré nos autos, este deverá constar do mandado. Ressalto que a diligência deverá ser realizada, preferencialmente, no endereço indicado. Caso seja infrutífera a diligência no local, deverá o OJA tentar cumprir a diligência na forma autorizada no art. 396 do Código de Normas da CGJ. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 24 de fevereiro de 2025. RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular