Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Mero expediente
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Decurso de Prazo
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801111-25.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN DE OLIVEIRA INACIO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., PLURAL S A BANCO MULTIPLO Conforme certificado no index298638410, decorreu o prazo concedido sem qualquer manifestação da empresaPLURAL S.A. BANCO MÚLTIPLO (BANCO GENIAL S.A.)acerca do valor remanescente deR$ 144,59existente no SISCONDJ, não obstante a expressa intimação para regularização da pendência.
Diante da inércia da parte interessada e ausente providência a ser adotada neste momento,determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Consigne-se que permanece vinculado ao processo o valor deR$ 144,59,depositado judicialmente, podendo a parte interessada requerer seu levantamento ou adoção das providências cabíveis em momento oportuno, mediante regular petição nos autos. PORTO REAL, 18 de agosto de 2026.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801111-25.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN DE OLIVEIRA INACIO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., PLURAL S A BANCO MULTIPLO Considerando a certidão lançada nos autos, na qual consta a existência de valor remanescente no SISCONDJ no montante de R$ 144,59, bem como o fato de que a empresa PLURAL S.A. BANCO MÚLTIPLO (BANCO GENIAL S.A.) não se manifestou acerca do despacho de index 248727656, apesar de devidamente intimada, faz-se necessária nova intimação para regularização.
Ressalte-se que referido réu já realizou o pagamento do valor principal da condenação (index 234286468), remanescendo, contudo, providência acerca do valor residual.
Diante do exposto, INTIME-SE, pela última vez, a empresa PLURAL S.A. BANCO MÚLTIPLO (BANCO GENIAL S.A.) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do valor remanescente de R$ 144,59 constante no SISCONDJ, promovendo o que entender de direito. Advirta-se que o silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, podendo ensejar o arquivamento dos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos.
PORTO REAL, 16 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Fica intimada a parte autora da remessa eletrônica de seu mandado de pagamento ao Banco do Brasil, cuja transferência bancária será efetivada, conforme dados bancários nele contidos.
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2025
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Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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Provimento em Parte
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2024
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Fica intimada a parte autora da remessa eletrônica de seu mandado de pagamento ao Banco do Brasil, cuja transferência bancária será efetivada, conforme dados bancários nele contidos.
Certifico que nesta data digitei o mandado de pagamento do réu ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. no sistema SISCONDJ e ele se encontra na caixa de assinatura da magistrada.
Certifico que nesta data digitei o mandado de pagamento do réu NU PAGAMENTOS S.A. no sistema SISCONDJ e ele se encontra na caixa de assinatura da magistrada.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801111-25.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN DE OLIVEIRA INACIO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., PLURAL S A BANCO MULTIPLO Diante da certidão cartorária que informa a existência de saldo em conta, Defiro a expedição de mandados de pagamento em favor das rés ANSPACE (Index 245907221) e NU Pagamentos (Index 259581303), tendo em vista a quitação manifestada pelo autor quanto aos valores recebidos, conforme registrado no Index 244383002.
PORTO REAL, 9 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
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Processo:0801111-25.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN DE OLIVEIRA INACIO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., PLURAL S A BANCO MULTIPLO Certifique-sese há valores retidos/depositados nos autos, indicando, em caso positivo,o montante. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado no index 25958133. PORTO REAL, 30 de janeiro de 2026.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
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Processo:0801111-25.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN DE OLIVEIRA INACIO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., PLURAL S A BANCO MULTIPLO Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, referente ao valor indicado no índice 284383004; após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido constante do índice 245907221 e, em seguida, intimem-se os demais réus para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os valores remanescentes depositados, conforme informado na certidão de índice 24130783.
PORTO REAL, 4 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0801111-25.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : WILLIAN DE OLIVEIRA INACIO RÉU : NU PAGAMENTOS S.A. e outros Aosréus para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os valores remanescentes depositados, conforme informado na certidão de índice 24130783.
PORTO REAL, 19 de janeiro de 2026.
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 CERTIDÃO Processo:0801111-25.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN DE OLIVEIRA INACIO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., PLURAL S A BANCO MULTIPLO Certifico que o mandado de pagamento digitado não foi assinado eis que o valor total depositado pelos 3 réus ( R$ 1.381,96) é maior que o valor da condenação.
Digam as partes. PORTO REAL, 7 de novembro de 2025. VIVIANE RIGO CASTRO
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Certifico que nesta data digitei o mandado de pagamento no sistema SISCONDJ e ele se encontra na caixa de assinatura da magistrada.
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Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Movimentação processual
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 CERTIDÃO Processo:0801111-25.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN DE OLIVEIRA INACIO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., PLURAL S A BANCO MULTIPLO Ao autor sobre os depósitos efetuados, dizendo se dá quitação e informando seus dados bancários para a expedição de mandado de pagamento em seu favor ( Banco, Agência, Colnta - Tipo de Conta).
PORTO REAL, 16 de outubro de 2025. VIVIANE RIGO CASTRO
Petição
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Ato ordinatório
Recebimento
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Baixa Definitiva
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 Ato Ordinatório Processo:0801111-25.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN DE OLIVEIRA INACIO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., PLURAL S A BANCO MULTIPLO
Cumpra-se venerável acórdão. PORTO REAL, 14 de outubro de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Documento
Documento
Petição
Petição
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Primeira Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0801111-25.2024.8.19.0071 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PORTO REAL/QUATIS J ESP ADJ CIV Ação: 0801111-25.2024.8.19.0071 Protocolo: 8818/2025.00074369 RECTE: WILLIAN DE OLIVEIRA INACIO ADVOGADO: WILLIAN DE OLIVEIRA INACIO OAB/RJ-210204 RECORRIDO: ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ADVOGADO: GISELLE HALLIDAY DA CUNHA OAB/RJ-132047 RECORRIDO: PLURAL S A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A. ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão, tendo em vista que o acórdão embargado não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95. Nesse sentido a jurisprudência dos Tribunais Superiores: "É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio¿. (STJ - 1a. T - Al 169073 Ag. Rg. rel. min. José Delgado, 04/06/98, DJU 17/08/98, pág. 44), e, "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e muito menos a responder um a um todos os seus argumentos". (RJTJESP 115/207), citadas por Theotônio Negrão em comentário ao Código de Processo Civil.
Redistribuição
Remessa
Documento
Petição
Publicação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Primeira Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0801111-25.2024.8.19.0071 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PORTO REAL/QUATIS J ESP ADJ CIV Ação: 0801111-25.2024.8.19.0071 Protocolo: 8818/2025.00074369 RECTE: WILLIAN DE OLIVEIRA INACIO ADVOGADO: WILLIAN DE OLIVEIRA INACIO OAB/RJ-210204 RECORRIDO: ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ADVOGADO: GISELLE HALLIDAY DA CUNHA OAB/RJ-132047 RECORRIDO: PLURAL S A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A. ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da relatora.
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Primeira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 30/06/2025 , segunda-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023.
- 094. RECURSO INOMINADO 0801111-25.2024.8.19.0071 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PORTO REAL/QUATIS J ESP ADJ CIV Ação: 0801111-25.2024.8.19.0071 Protocolo: 8818/2025.00074369 RECTE: WILLIAN DE OLIVEIRA INACIO ADVOGADO: WILLIAN DE OLIVEIRA INACIO OAB/RJ-210204 RECORRIDO: ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ADVOGADO: GISELLE HALLIDAY DA CUNHA OAB/RJ-132047 RECORRIDO: PLURAL S A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A. ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA
Inclusão em pauta
Remessa
Conclusão
Distribuição
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Decisão Interlocutória de Mérito
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0801111-25.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: WILLIAN DE OLIVEIRA INACIO
RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., PLURAL S A BANCO MULTIPLO
1 - Diante dos documentos apresentados em index 179898106, defiro a gratuidade de justiça a parte autora.
2 - Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
3 - Ao recorrido.
4 - Após, subam os autos a E. Turma Recursal com as nossas homenagens PORTO REAL, 25 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0801111-25.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN DE OLIVEIRA INACIO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., PLURAL S A BANCO MULTIPLO A fim de se verificar a hipossuficiência do RECORRENTE, venham os seguintes documentos:
1 - Se declarante de imposto de renda, venha a última declaração completa;
2 - Se isento, apresente as 3 últimas consultas da situação da declaração do IRPF (sendo estas facilmente adquiridas através do site da Receita Federal – Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF), bem como, a certidão de regularidade do CPF;
3 - Caso possua vínculo empregatício ou seja beneficiário de aposentadoria ou pensão, junte o último comprovante de rendimentos. Fixo o prazo de 10(dez) dias para a juntada da aludida documentação, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. PORTO REAL, 17 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Homologação de Decisão de Juiz Leigo
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0801111-25.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: WILLIAN DE OLIVEIRA INACIO
RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., PLURAL S A BANCO MULTIPLO
Vistos etc… Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index 174661259 , elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios na forma da Lei. Nos termos do Aviso COJES 3/2017, uma vez escoado prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu interesse em efetivar o protesto judicial na conformidade do artigo 517, NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." Com o trânsito em julgado devidamente certificado, Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas. PRI. PORTO REAL, 27 de fevereiro de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0801111-25.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : WILLIAN DE OLIVEIRA INACIO RÉU : NU PAGAMENTOS S.A. e outros Audiência: 24/01/2025 às 12h.
Ficam intimadas as partes a comparecerem à ACIJ Virtual designada,a ser realizada por meio da plataforma digital TEAMS. Foram enviados nesta data para os e mails informados nos autos, os convites para com o link para participação do ato. Cabe dizer que o referido link também se encontra no processo. Link para a audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWNiOGYxYzctMjc3YS00MjQ1LTg4ZWItZTM4MWYxYzgzZTg4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22f16f6aee-29ab-4e60-87d0-6a3cdea06c87%22%7d
1) Todos os participantes deverão se apresentar ao ato com documento de identidade com foto, nos termos do art. 9º, §2º do Provimento CGJ 36/2020;
2) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, pelo link abaixo que foi enviado para os e mails informados nos autos. Declarada aberta a audiência, o juiz solicitará que todos os participantes apresentem seu documento de identificação com foto;
3) As partes e seus advogados deverão se assegurar de que, na data e hora designada, possuam acesso a internet;
4) As plataformas necessárias à realização do ato, bem como os instrumentos imprescindíveis à participação, tais como microfone e câmera, deverão ser disponibilizados por cada uma das partes e seus advogados;
5) As partes e seus advogados deverão manter acesso permanente aos e-mails indicados ao Juízo, por meio dos quais receberão os convites de participação na Audiência, os quais já foram encaminhados nesta data para os e mails fornecidos.
6) As partes e/ou testemunhas que , excepcionalmente, não tiverem meios de participar da audiência virtual, deverão se dirigir ao Fórum de Porto Real, na data e hora designadas, para serem ouvidas na Sala de Audiências. PORTO REAL, 17 de dezembro de 2024.
Decurso de Prazo
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
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Processo: 0801111-25.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN DE OLIVEIRA INACIO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., PLURAL S A BANCO MULTIPLO Oficie-se ao CPC, a fim de que forneça uma data disponível para designação de ACIJ. Caso não conste dos autos endereço eletrônicos das partes a serem intimadas, expeça-se mandado de intimação para que sejam intimadas a fornecer e-mail, a fim de receberem o link da audiência.
Faça-se constar dos mandados de intimação que a parte que, excepcionalmente, não tiver meios de participar da audiência virtual, deverá se dirigir ao Fórum de Porto Real, na data e hora designada, para ser ouvida na Sala de Audiências. I-se. PORTO REAL, 7 de outubro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Expedida/Certificada
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