Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801151-70.2025.8.19.0071 Classe:DESAPROPRIAÇÃO (90)
AUTOR: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
RÉU: JOAO FORTES ENGENHARIA S A
1 - ID 260849170: Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública proposta por Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. em face de João Fortes Engenharia S.A., em recuperação judicial. A expropriante apresentou emenda à inicial para correção de erro material na descrição da localização das áreas 3 e 4, sem alteração de metragem, matrícula ou objeto da demanda. A expropriada, por sua vez, manifestou expressa concordância com a desapropriação e com o valor indenizatório ofertado e depositado, requerendo o levantamento integral da quantia.
A emenda à inicial limita-se à correção material, não implicando modificação do pedido ou da causa de pedir, razão pela qual deve ser recebida. Verifica-se, ainda, que a imissão provisória na posse já foi deferida e efetivada, conforme auto lavrado nos autos.
Diante do exposto, RECEBO a emenda à inicial.
2 - ID 252741717:Trata-se de pedido formulado pela expropriada JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A., empresa em recuperação judicial, visando ao levantamento do depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 1.166.232,04. O Ministério Público, na manifestação de ID 252741717, reiterou o quanto requerido no ID 250103796, no sentido de que, tratando-se de patrimônio de empresa em recuperação judicial, faz-se necessária a adoção de medidas complementares, a fim de possibilitar o adequado controle judicial, inclusive com a manifestação do administrador judicial, bem como a comunicação ao Juízo da Recuperação.
Verifica-se que já constam nos autos a cópia da decisão que deferiu a recuperação judicial da expropriada (id.252741748), bem como as certidões de antecedentes cíveis em seu nome (id.252741737, 252741740 e 252741742) em atendimento ao requerido pelo Parquet. Assim, DEFIRO o pedido do Ministério Público de ID 250103796, na parte remanescente. Determino, portanto:
Intime-se o Administrador Judicial da recuperanda JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. para que se manifeste nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido de levantamento do depósito judicial no valor de R$ 1.166.232,04; Sirva a presente decisão como ofício ao Juízo da Recuperação Judicial, para ciência da existência da presente ação de desapropriação e de depósito judicial no valor de R$ 1.166.232,04, passível de levantamento, informando que a recuperação judicial da expropriada tramita sob o nº 0085645-87.2020.8.19.0001, perante a 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, encaminhando-se cópia desta decisão.
Intimem-se. PORTO REAL, 30 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular