Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- RENATO DA SILVA, HOTEL FAZENDA LAGOS DO VALE LTDA
- Advogados
- JOSIANE ALVES BARBOSA (OAB 175168/RJ), MARCELO SARAIVA MOREIRA (OAB 109406/MG)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801220-05.2025.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO DA SILVA EXECUTADO: HOTEL FAZENDA LAGOS DO VALE LTDA
Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Conforme noticiado nos autos, o exequente anuiu expressamente aos termos da proposta apresentada pela executada e informou os dados bancários para recebimento das parcelas vincendas. Considerando tratar-se de parcelamento ainda em curso, suspendo a presente execução até o cumprimento integral da avença, nos termos do artigo 922 do CPC.
Anote-se que a executada comprovou o pagamento da segunda parcela diretamente à conta indicada pelo exequente. Expeça-se alvará eletrônico, conforme requerido no ID 278983560, com as cautelas de praxe, para levantamento do valor depositado judicialmente referente à primeira e segunda parcela do acordo, observados os dados bancários informados na petição. Decorrido o prazo para quitação integral do acordo, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do seu integral cumprimento, advertindo-se que o silêncio será interpretado como quitação.
PORTO REAL, 16 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
