Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801260-84.2025.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Defiro a JG I-seo devedor a efetuar o pagamento do débito apontado na planilha de fls.226700770, no prazo de quinzedias .DÊ-se ciência ao executado que não ocorrendoo pagamentovoluntário no prazo do artigo 523 doCPC, estarásujeito à pena depenhora debens evalores ,bem como o débitoserá acrescidode multa de 10%( dezpor cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento).
Defiro a citação do executado( Nicolas Gustavo Silva Faria,CPF: )através do número de telefone informado na inicial(24-99938.4833-), devendo o OJA adotar as cautelas necessárias para confirmação do recebimento e da identidade do recebedor, de modo a não comprometer a validade do ato. Caso reste infrutífera, cite-se no endereço dos autos( RuaTrindade, nº 29, Vila Americana, Volta Redonda) A PRESENTE
DECISÃO assinada digitalmente tem força de MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PORTO REAL, 13 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular