Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- WAGNER JOSE MOLINA DOS SANTOS JUNIOR & CIA LTDA, LUIZ HENRIQUE PENHA SOARES
- Advogados
- VICTOR HIPOLITO MOREIRA (OAB 251039/RJ), SILVANA MARINHO FIGUEIREDO (OAB 159634/RJ), JOAO LUCAS MARINHO PEREIRA DA SILVA (OAB 217133/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201
SENTENÇA
Processo: 0801277-70.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ HENRIQUE PENHA SOARES RÉU: WAGNER JOSE MOLINA DOS SANTOS JUNIOR & CIA LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95. Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I. Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita. Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. ITABORAÍ, 19 de novembro de 2025. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
