Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801285-97.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A
RÉU: FREDERICO MEDEIROS CIDREIRA
1 - Verifica-se dos autos que a presente demanda versa sobre ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, tendo o evento danoso ocorrido no território da Comarca de Porto Real, conforme se extrai do boletim de ocorrência e demais documentos que instruem a petição inicial. Nos termos do art. 53, V, "a", do Código de Processo Civil, é competente o foro do lugar do fato para o processamento e julgamento das ações de reparação de dano oriundas de ato ilícito.
Dessa forma, estando demonstrada a ocorrência do acidente nesta comarca, reconheço a competência deste juízo para apreciar e julgar a presente demanda, inexistindo qualquer irregularidade na distribuição. 2 -Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor soluçãoda lide. 3 -Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMOMANDADO DE CITAÇÃO. PORTO REAL, 30 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular