Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ODACIR CARNEIRO PAIVA
- Advogados
- NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ), JAIME ALVES DE ALMEIDA (OAB 154197/RJ), WANDECLER PROVENCI ALVES DE ALMEIDA (OAB 158568/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801351-77.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ODACIR CARNEIRO PAIVA
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Vistos. Conforme certidão de ID 299343266, decorreu in albis o prazo concedido para que os sucessores do autor promovessem a regularização do polo ativo da demanda. Verifica-se que, mesmo após nova oportunidade concedida por este Juízo, com determinação de intimação dos eventuais herdeiros por meio de Oficial de Justiça no endereço constante da inicial, para habilitação dos herdeiros ou do espólio, nos termos do art. 110 do CPC, permaneceu ausente qualquer manifestação.
Dessa forma, não tendo sido promovida a sucessão processual indispensável ao regular prosseguimento do feito, resta inviabilizada a continuidade da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações de praxe, arquivando-se os autos. PORTO REAL, 19 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
