Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- ROBERTA BAPTISTA DIAS (OAB 203561/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801352-62.2025.8.19.0071 Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça
Vistos, etc. Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial, no qual as partes ajustaram a divisão de valores retidos em contas vinculadas de FGTS do segundo requerente, decorrentes de bloqueios judiciais relacionados à obrigação alimentar anteriormente fixada. Determinada a requisição de informações via SISBAJUD/FGTS, sobreveio resposta contendo diversos extratos de contas vinculadas do FGTS de Wanderson da Silva Oliveira.
Após análise minuciosa dos documentos, constata-se que apenas parte dos saldos apresentados encontra-se efetivamente retida por ordem judicial, estando o restante liberado ao titular, não podendo ser levantado no presente feito. Da leitura dos extratos juntados, verificam-se valores efetivamente bloqueados à disposição deste Juízo, conforme segue: Conta vinculada - Benteler Sistemas Automotivos Ltda (RJ - cod. estab. 09.***.***/6863-98) Valor retido judicialmente: R$ 10.589,58. (Extrato indica expressamente o campo "VALOR A DISPOSIÇÃO DO JUIZO").
Conta vinculada - Benteler (PR - cod. estab. 9901301873873) Valor retido judicialmente: R$ 120,52. Conta vinculada - Meritor do Brasil (SP - cod. estab. 6983900150362) Valor retido judicialmente: R$ 3.064,77, conforme campo "THRCT PA 20% - RESSALVA RJ". Diante disso, o acordo firmado limita-se aos valores de fato bloqueados judicialmente, inexistindo óbice à homologação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, DEFIRO a expedição de alvará judicial para que os requerentes promovam o levantamento dos seguintes valores de FGTS exclusivamente: relativos às empresasBenteler - RJ eMeritor - SP. Com o trânsito em julgado, expeça-se o alvará judicial em nome dos requerentes, com indicação precisa dos dados bancários e identificação das contas vinculadas correspondentes, conforme extratos constantes dos autos.
