Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Recebimento
Ato ordinatório
Petição
Baixa Definitiva
DecisãoPublicação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 Ato Ordinatório Processo: 0801386-08.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHAN ALVES GRIZOSTUMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATHAN ALVES GRIZOSTUMA RÉU: F V AZEVEDO VIDROS E ESQUADRIAS LTDA
Cumpra-se venerável acórdão. PORTO REAL, 5 de maio de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Primeira Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
RECURSO INOMINADO 0801386-08.2023.8.19.0071 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PORTO REAL/QUATIS J ESP ADJ CIV Ação: 0801386-08.2023.8.19.0071 Protocolo: 8818/2025.00027292 RECTE: NATHAN ALVES GRIZOSTUMA ADVOGADO: AMANDA GUEDES FERREIRA OAB/RJ-163260 ADVOGADO: LUIZ EDUARDO DE SÁ SILVA MARCELINO OAB/RJ-248755 RECORRIDO: F V AZEVEDO VIDROS E ESQUADRIAS LTDA ADVOGADO: JORGE LUIS DE PAULA ROQUE OAB/RJ-206134 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como acórdão.
Não-Provimento
Publicação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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"FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 28/03/2025, sexta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023"
025. RECURSO INOMINADO 0801386-08.2023.8.19.0071 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PORTO REAL/QUATIS J ESP ADJ CIV Ação: 0801386-08.2023.8.19.0071 Protocolo: 8818/2025.00027292 RECTE: NATHAN ALVES GRIZOSTUMA ADVOGADO: AMANDA GUEDES FERREIRA OAB/RJ-163260 ADVOGADO: LUIZ EDUARDO DE SÁ SILVA MARCELINO OAB/RJ-248755 RECORRIDO: F V AZEVEDO VIDROS E ESQUADRIAS LTDA ADVOGADO: JORGE LUIS DE PAULA ROQUE OAB/RJ-206134 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS
Inclusão em pauta
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Remessa
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
2024
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Petição
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoPetição
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
2023
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0801386-08.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: NATHAN ALVES GRIZOSTUMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATHAN ALVES GRIZOSTUMA
RÉU: F V AZEVEDO VIDROS E ESQUADRIAS LTDA
1 - Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça a parte autora.
2 - Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
3 - Ao recorrido.
4 - Após, subam os autos a E. Turma Recursal com as nossas homenagens PORTO REAL, 16 de dezembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Decurso de Prazo
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0801386-08.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHAN ALVES GRIZOSTUMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATHAN ALVES GRIZOSTUMA RÉU: F V AZEVEDO VIDROS E ESQUADRIAS LTDA Trata-se de Embargos Declaratórios interpostos por NATHAN ALVES GRIZOSTUMA, objetivando sanar suposta omissão existente na Sentença. Inicialmente, RECEBO os embargos, eis que tempestivos.
Contudo, REJEITO os embargos opostos em index 155663618, haja vista que não há qualquer omissão a ser sanada na sentença, eis que foi devidamente apreciada a questão no decisium, sendo certo que eventual inconformismo deverá ser suscitado na via recursal própria, na medida em que os embargos de declaração não são a sede própria para a parte manifestar eventual irresignação com o julgado e, em caráter modificativo, pretender obter sua reforma.
Intime-se. PORTO REAL, 18 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Conclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Petição
Petição
Documento
Audiência
Remessa
Petição
Decurso de Prazo
Audiência
Petição
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Distribuição