Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0801389-26.2024.8.19.0071 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Considerando que as partes, civilmente capazes e regularmente representadas, chegaram a um acordo que resguarda o interesse do incapaz, tendo o Ministério Público opinado favoravelmente à sua homologação, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos todos os termos do acordo de pensão alimentícia formulado entre as partes em id 158567705l e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Sem custas, face a JG que defiro às partes. ESTA
SENTENÇA
ASSINADA DIGITALMENTE TEM FORÇA DE OFÍCIO AO EMPREGADOR DO ALIMENTANTE( CAÍQUE DOS SANTOS OLIVEIRA- CPF: ), PARA DESCONTO DA PENSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, COMO SE SEGUE:
1) 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos brutos mensais, excluídos os descontos com INSS, IRRF, mensalidade sindical, vale transporte, refeições, PLR/PPR e previdência privada, incidentes sobre as horas extras, 13º salário, férias, abonos, gratificações e salário família, devendo o FGTS ficar retido na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para eventual inadimplemento da obrigação alimentar, por meio de desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária de titularidade da RL do Autor até o 5º (quinto) dia útil do mês;
2) Na hipótese de atividade laborativa sem vínculo empregatício, o equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, com pagamento até o dia 15 (quinze) do mês por meio de depósito bancário em conta bancária de titularidade da RL do Autor. Os alimentos serão pagos mediante depósito na conta corrente nº 0014245-0, agência 1002, Banco Bradesco, pix: Tel.: (24) 999898488, de titularidade da RL do Autor.
