Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- SILVIO MARASSI NETO, ANIZIO SILVA
- Advogados
- SANDRA CRISTINA OLIVEIRA VEIGA (OAB 113358/RJ), EDMAR FERNANDES RIBAS (OAB 239945/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801413-54.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANIZIO SILVA RÉU: SILVIO MARASSI NETO Em atenção ao despacho de ID 268187619, manifestaram-se ambas as partes acerca da titularidade registral do imóvel objeto da demanda. Verifica-se que a própria parte autora passou a sustentar a necessidade de integração ao contraditório daquele que figura como titular da fração ideal objeto da pretensão adjudicatória, requerendo sua inclusão no polo passivo como litisconsorte necessário.
Ocorre que, conforme certidão de óbito juntada aos autos, LUIZ PAULO MARASSI, indicado pelo autor como proprietário registral da fração ideal em questão, faleceu em 18/01/2024, antes mesmo da propositura da presente demanda. Considerando que eventual procedência do pedido poderá repercutir diretamente na esfera jurídica dos sucessores do titular registral, mostra-se necessária a prévia regularização do contraditório antes da definição dos pontos controvertidos e do saneamento do feito.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer se pretende efetivamente a formação de litisconsórcio passivo necessário com os sucessores de LUIZ PAULO MARASSI; b) informar a existência de inventário judicial ou extrajudicial relativo ao falecimento de LUIZ PAULO MARASSI, juntando documentos pertinentes; c) indicar, se possível, os herdeiros e respectivos endereços, promovendo a adequada emenda da petição inicial, inclusive com a correção do polo passivo, caso entenda necessária a integração da relação processual.
Intimem-se. PORTO REAL, 14 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
