Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- LOURIVAL OLIVEIRA DO NASCIMENTO, PREVABRAP ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
- Advogados
- STEPHANY JAIANY SANTOS GOES (OAB 12600/SE), DANIEL RENNA FERNANDES (OAB 174620/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801419-61.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOURIVAL OLIVEIRA DO NASCIMENTO RÉU: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Tendo em vista que a parte exequente não atendeu ao Despacho,e estando o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art.485, III, do CPC.
Estabelece o (sec)2º do artigo 19 da Lei Federal 9.099/95 que : ´´ as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação´´ Com a vinda do débito atualizado, expeça-se certidão de crédito. Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. PORTO REAL, 3 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
