Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0801438-41.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO BARBOSA, MARY LUCIA GONCALVES RÉU: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Finalidade:CITAR E INTIMAR a parte ré na forma que segue: 1)Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não se encontram presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez não demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA. Assim sendo, INDEFIRO a tutela antecipada, porquanto a pretensão há de ser objeto de decisão definitiva de mérito. 2)Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide.
Pelo que, retire-se o processo de pauta.
3) Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia.
4) Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias.
5) No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos. 6)Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares.
O MM. Juiz de Direito, Dr. Luiz Alberto Barbosa da Silva, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo supracitado manda proceder à CITAÇÃO DA PARTE RÉ PARA TOMAR CONHECIMENTO E DEFENDER-SE DA PRESENTE AÇÃO,sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros fatos articulados pelo autor, bem como AINTIMAÇÃO nos termos e de acordo com o que consta no feito em tela. CABE RESSALTAR QUE ESTE JUIZADO É VIRTUAL E TODO DOCUMENTO A SER JUNTADO DEVERÁ SER REMETIDO AO PORTAL ELETRÔNICO.
QUE SE CUMPRA NA FORMA LEI. Eu, Lukas Vieira Fidelis, digitei e eu, Orleide do Nascimento Monteiro Lofiego, Chefe de Serventia Judicial - Mat.:01/20.916, o subscrevo. NILÓPOLIS, 19 de fevereiro de 2025. Orleide do Nascimento Monteiro Lofiego Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/20916 Assinado por ordem do MM. Juiz de Direito.