Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801457-10.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JEANE ELOISA BARROS DOS SANTOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1 - A parte autora requer a manutenção/prorrogação da tutela de urgência anteriormente deferida, alegando a permanência de sua incapacidade laborativa e juntando novo laudo médico para comprovação de suas alegações. Assiste-lhe razão. Com efeito, o documento médico mais recente informa que a autora é portadora de discopatia degenerativa lombar, associada a artrite reumatoide, apresentando hérnias discais em níveis lombares, encontrando-se em tratamento conservador, com risco de agravamento do quadro e necessidade futura de intervenção cirúrgica.
O laudo é expresso ao consignar a existência de incapacidade laborativa incompatível com o exercício de suas atividades profissionais, recomendando afastamento do trabalho por período indeterminado ou permanente. Dessa forma, permanecem presentes os requisitos que ensejaram a concessão da tutela de urgência anteriormente deferida, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, tendo em vista a natureza alimentar do benefício e a persistência do quadro incapacitante da autora.
Ante o exposto,DEFIRO o pedido de manutenção/prorrogação da tutela de urgência, determinando ao réu que mantenha/restabeleça o benefício deAuxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (NB 639.240.870-7)em favor da autora, enquanto persistir a incapacidade laborativa constatada, até ulterior deliberação deste Juízo ou reavaliação administrativa regularmente fundamentada.
Intime-se com urgência, devendo a autarquia ré comprovar o cumprimento da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias.
2 - NOMEIO, em substituição, o Dr.RENATO BERNARDES ARAUJO, Ortopedista ([email protected]), como expert do juízo, o qual deverá ser intimado de sua nomeação e para apresentar estimativa de honorários em cinco dias. PORTO REAL, 18 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular