Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801506-80.2025.8.19.0071 Classe:REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO HONDA S A REQUERIDO: THIAGO BATISTA DA SILVA Trata-se de requerimento de apreensão de veículo, formulado por Banco Honda S/A, no bojo do processo nº 080150680.2025.8.19.0071, distribuído como carta precatória, visando ao cumprimento da liminar de busca e apreensão anteriormente deferida nos autos principais nº 080060797.2024.8.19.0045, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Resende/RJ.
Consta dos autos cópia integral da ação originária, comprovando-se a existência de decisão liminar que deferiu a busca e apreensão do veículo Honda New HRV EXL CVT, placas SQY5A62, bem como a posterior localização do bem nesta comarca, no endereço Rua Vinte e Oito, nº 12, Colinas, Porto Real/RJ. Verifico, ainda, que as custas foram devidamente recolhidas, conforme certidão de ID 241890773. Nos termos do art. 3º, (sec)12, do DecretoLei 911/69, incluído pela Lei 13.043/2014, é facultado ao credor requerer diretamente ao juízo da comarca onde o veículo foi localizado a expedição do mandado de busca e apreensão, desde que apresentadas cópia da inicial e, quando houver, cópia da decisão liminar - documentos regularmente juntados.
Assim, estando atendidos os requisitos legais e comprovada a competência deste juízo para o cumprimento da ordem, DEFIRO o pedido. Determino a expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito, conferindo ao Senhor Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 212, (sec)2º, do CPC, autorizando: ingresso forçado (arrombamento), se necessário; reforço policial; cumprimento em finais de semana e feriados, bem como fora do horário comercial; diligência no endereço indicado ou em qualquer outro em que o bem possa ser encontrado.
Cumprida a diligência, proceda-se à imediata comunicação ao juízo deprecante.
Intime-se. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PORTO REAL, 16 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular