Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- ELISIA ALVES DE SOUZA (OAB 198979/RJ), SILVANA HELENA DA SILVA CAMPOS (OAB 136874/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801521-20.2023.8.19.0071 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça Anote-se a não intervenção do MP. Embora haja certidão atestando a intempestividade da contestação e tenha sido decretada a revelia da parte ré, a revelia não produz, no presente caso, seus efeitos materiais de forma automática.
É fato que presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial é relativa e deve ser analisada em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, especialmente quando a controvérsia demanda melhor esclarecimento dos fatos e produção de provas, nos termos dos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil. Isto posto, a adequada solução da lide depende da complementação do conjunto probatório, não sendo possível o julgamento antecipado da demanda apenas com base na intempestividade da contestação, mostrando-se necessária a dilação probatória para esclarecimento dos fatos e a formação do convencimento judicial.
Diante disso, DEFIRO a produção de prova documental, facultando às partes a juntada de documentos complementares que entenderem pertinentes ao deslinde da controvérsia, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Outrossim, considerando os princípios da cooperação processual e da busca pela solução consensual dos conflitos, e considerando que a designação de conciliador para atuar na Comarca encontra-se em andamento, determino o sobretamento do feito pelo prazo de trinta dias, para psoterior designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se. Intimem-se. PORTO REAL, 18 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
