Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801562-16.2025.8.19.0071 Classe:RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça A parte autora atendeu integralmente à determinação contida na decisão de ID 242881022, promovendo a emenda da petição inicial, com a correção do polo passivo, passando a indicar como réu o único herdeiro do falecido, Gilson Alves de Paula, esclarecendo a inexistência de inventário aberto e a condição de único sucessor.
Consta dos autos sua completa qualificação, inclusive endereço, o que viabiliza o regular prosseguimento da demanda. Assim, recebo a emenda à petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Retifique-se a autuação. CITE-SE GILSON ALVES DE PAULA, portador da carteira de identidade nº 12.867.913-1 (DETRAN/RJ), inscrito no CPF nº 130.***.***-77, residente e domiciliado na Rua Desembargador Acácio Aragão, nº 160, Bairro Jardim Polastri, Quatis/RJ, CEP 27420040, para que apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO. PORTO REAL, 10 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular