Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- LUIS GUSTAVO DE PAIVA LEAO (OAB 195383/SP), FABIO LUIZ CANTUARIO DE PAULA (OAB 306607/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801572-60.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
1 - Defiro a JG. 2 -Consta nos autosrelatório de prevençãoindicando possível conexão/prevenção com o processo nº0820931-11.2025.8.19.0066(Juizado Especial Cível de Volta Redonda), envolvendoas mesmas parteseassunto correlato. Para adequada verificação de prevenção/litispendência ou conexão,intime-se a parte autorapara, no prazo de5 (cinco) dias: Esclarecer se ajuizou demanda perante o Juizado Especial Cível de Volta Redonda com idênticas partes e causa de pedir/objeto, informando número completo, fase atual, pedidos deduzidos e se houve decisão/resolução sobre o mérito ou tutela provisória; Manifestar-se, fundadamente, sobre a existência de conexão ou litispendência, indicando se pretende a reunião de processos ou se há distinção suficiente entre o objeto/causa de pedir para afastar prevenção.
Alerta-se que a omissão ou a confirmação de identidade de partes e pedidos poderá ensejar medidas adequadas, inclusive declínio de competência por prevenção, reunião de processos ou extinção por litispendência, nos termos do art. 485, V, c/c art. 337, VI, do CPC. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para análise da competência/prevenção e demais providências iniciais. P.I. PORTO REAL, 7 de janeiro de 2026.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
