Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801573-45.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: MUNICÍPIO DE PORTO REAL Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, (sec)4º, II, do NCPC. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, (sec)3º, NCPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC).
Publique-se. SERVE A
DECISÃO
COMO MANDADO DE CITAÇÃO. PORTO REAL, 17 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular