Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801659-50.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO ARAUJO SAPEDE REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: P H FERREIRA PINTO AUTOMOVEIS, SALLES COMERCIO VAREJISTA DE AUTOMOVEIS LTDA, H. G. FERNANDES COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
1 - Defiro o pedido de nova tentativa de citação da corré Salles Automóvel, no endereço indicado pela parte autora, qual seja, Avenida Sávio Cota de Almeida Gama, nº 628, bairro Niterói, Volta Redonda/RJ, CEP 27.283-527, devendo o ato ser realizado na pessoa de quem se encontrar no local e possuir poderes para recebimento.
2 - Quanto ao pedido de decretação de revelia da ré PH Ferreira Pinto Automóveis, por ora não comporta acolhimento. Isso porque, tratando-se de hipótese de pluralidade de réus, o prazo para apresentação de contestação somente se inicia após a efetivação da última citação, na forma do artigo 231, (sec) 1º, do Código de Processo Civil, segundo o qual, havendo mais de um réu, o termo inicial do prazo comum corresponde à última das datas de citação.
No caso, embora haja notícia da citação da referida demandada, ainda pendem providências relacionadas à citação dos demais réus, de modo que o prazo para apresentação de resposta não teve início. Assim, mostra-se prematura a decretação da revelia neste momento processual.
3 - Cite-se o Banco Santander,com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
4 - Aguarde-se a regular formação da relação processual, com a efetivação das citações necessárias. Intimem-se. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO. PORTO REAL, 16 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular