Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
Remessa
Expedição de documento
Documento
2025
Remessa
Conclusão
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Homologação de Transação
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0801673-34.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GELIONE DE SOUZA AUAD
RÉU: DAVID EUSTAQUIO MOREIRA, ELISANGELA DE OLIVEIRA GRACIOSO MOREIRA
Vistos, etc. As partes, por meio de seus procuradores, firmaram acordo conforme minuta de id.179562720. O acordo foi celebrado de forma livre, espontânea e com plena consciência das consequências legais. As partes declaram que não há mais pendências ou questões a serem resolvidas em relação ao objeto da ação, tendo ajustado todas as condições para a resolução do litígio.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas remanescentes na forma do art.90, (sec)3º, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. PORTO REAL, 15 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0801673-34.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GELIONE DE SOUZA AUAD
RÉU: DAVID EUSTAQUIO MOREIRA, ELISANGELA DE OLIVEIRA GRACIOSO MOREIRA
1 - Defiro a JG.
2 - Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
3 - Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.A liminar de reintegração de posse será analisada após a formação do contraditório. PORTO REAL, 13 de dezembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0801673-34.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GELIONE DE SOUZA AUAD
RÉU: DAVID EUSTAQUIO MOREIRA, ELISANGELA DE OLIVEIRA GRACIOSO MOREIRA
1 - Defiro a JG.
2 - Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
3 - Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.A liminar de reintegração de posse será analisada após a formação do contraditório. PORTO REAL, 13 de dezembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Publicação
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição