Pauta de julgamento
D- Órgão
- SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VINICIUS VIEIRA NOGUEIRA
- Advogados
- MARIA CELIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 66658/RJ), SUNAMITA DE OLIVEIRA MARTINS GERMANO MAIA (OAB 214480/RJ)
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO DA(O) SÉTIMA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/10/2026, quinta-feira , A PARTIR DE 11:00, com encerramento as 15:00 horas do mesmo dia.
Nos termos do artigo 90 do regimento interno do TJRJ: Art. 90 e artigo 4° da Resolução 591/2024 do c. CNJ, as sessões, sejam presenciais ou eletrônicas, serão precedidas de convocação por edital, publicado com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência. e desta forma:
Prezado(a) fica Vossa Senhoria intimado(a) que os presentes processos serão julgado na sessão VIRTUAL no próximo dia quinze de outubro de dois mil e vinte e seis 11:00 e os porventura adiados de sessões anteriores
iMPORTANTE:
1) Nesta sessão NÃO existe possibilidade de sustentação oral de forma presencial ou por vídeo conferência.
2) Os interessados em realizar sustentação oral de forma presencial ou por vídeo conferência, obrigatoriamente, devem requerer a retirada do processo da presente sessão virtual até 48 HORAS antes do início da sessão virtual através de petição protocolada nos respectivos autos eletrônicos, ou seja, até as 11:00 hs da terça-feira antecedente, para caso deferido pelo Relator, a inclusão em nova sessão de julgamento na modalidade ordinária, a qual na 7ª câmara criminal possibilita a sustentação tanto de forma presencial (na sala 205 da lâmina IV, como por vídeo conferência através de acesso por link, nos termos do art. 97 do regimento interno e art. 8º da Resolução 591/2024 do c.CNJ
3) Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos o disposto no art. 9º da resolução 591/2024 do c. CNJ até 48 horas antes do início da sessão virtual, sendo certo que questões de fato não poderão ser suscitadas após o encerramento da votação. - \qj Orgão Julgador: SÉTIMA CAMARA CRIMINAL 170. APELAÇÃO 0801685-14.2025.8.19.0071 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: PORTO REAL/QUATIS VARA UNICA Ação: 0801685-14.2025.8.19.0071 Protocolo: 3204/2026.00626129 APTE: ADVOGADO: OAB/RJ-214480 ADVOGADO: OAB/RJ-066658 APDO: Relator: DES. SIDNEY ROSA DA SILVA Revisor: DES. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO Funciona: Ministério Público
